DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 84.138,85 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............. R$ 84.138,85
U. Orç. 01 - Gastos Não Computados no Ensino Regular ............. R$ 84.138,85
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0032 - Educação Pré-Escolar
Projeto 1.160 - Rede Física Educação Básica Proinfância ............. R$ 84.138,85 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente .R$ 84.038,85
4.4.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições ............. R$ 100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............. R$ 84.138,85
Art. 2º Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o Superávit Financeiro 2017, verificado nos recursos Par -PróInfância.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 23 de fevereiro de 2018.
DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 23 de fevereiro de 2018.
MORGANA DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretária Municipal de Administração